DUE DILIGENCE – UMA FERRAMENTA À FAVOR DO EMPRESÁRIO

O “due diligence” consiste em um procedimento utilizado especialmente em situações que envolvam processos como de aquisição, cisão, fusão e transformação de empresas, tendo um foco específico na busca da real situação da empresa a ser adquirida, evidenciando riscos e mensurando a viabilidade do negócio.
Esse procedimento é empregado especialmente na etapa final da negociação, quando então a empresa interessada averiguar a saúde da empresa a ser adquirida ou a receber investimento, justamente com o fim de descobrir passivos ocultos que diminuam o valor de aquisição.
Ocorre, porém, que a “due diligence” não se restringe apenas aos processos de aquisição ou investimento.
É um procedimento mais amplo, que unifica dados de vários setores da empresa, disponibilizando ao empresário vasta informação, a qual poderá alterar de forma cabal os métodos adotados pela empresa.
Um procedimento de “due diligence” realizado em determinada empresa, irá realizar um levantamento de dados jurídicos, bem como dados contábeis e fiscais, analisando tais dados de forma conjunta demonstrando a saúde da empresa no presente, e as possibilidades de mantença desta saúde financeira para o futuro.
Empresas hoje saudáveis podem esconder passivos ocultos, tanto trabalhistas como fiscais, que podem acarretar grandes prejuízos ou até mesmo a inviabilidade do negócio.
A investigação da existência de tais passivos ocultos e a mitigação dos mesmos estende a vida útil de uma empresa e minimizar prejuízos futuros.
O administrador da empresa ou o próprio empresário deve se cercar de informações, pois serão estas que fundamentarão novos métodos a serem implantados dentro da empresa.
Estas informações nem sempre são de fácil visualização, eis que setores jurídico, contábil e administrativo, normalmente, caminham de forma apartada.
Em tempos de crise, há a necessidade de criatividade, devendo o empresário se certificar da segurança do negócio envolvido e focar em técnicas que lhe tragam práticas de boa governança, com foco no futuro e na manutenção do negócio por mais tempo no mercado.
Texto escrito pela advogada Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – Sócia gerente do escritório Laranja & Morisso Advogados Associados.