COMPLIANCE – OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DE TODAS EMPRESAS

COMPLIANCE – OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DE TODAS EMPRESAS

06

Nos últimos anos, o assunto de maior relevância no cenário jornalístico brasileiro tem sido a operação “lava jato”, bem como os inúmeros escândalos de corrupção que têm sido revelados através desta operação, envolvendo grandes empreiteiras do mercado e partidos políticos renomados.

Em vista da corrupção endêmica descoberta e devido a grande pressão social nacional e internacional, o Congresso Nacional, em ato de resposta à luta contra a corrupção, sancionou a Lei n. 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção.

A lei anticorrupção, em suma, é uma lei administrativo-punitiva, que possibilita (além de aplicação via judicial) investigação e aplicação de penalidades em caso de constatação de atos de corrupção na empresa, através de processo administrativo de responsabilidade.

As penalidades, em caso de envolvimento da empresa em atos de corrupção, poderão ser desde multas de grande valor à empresa, à publicação de decisões condenatórias em desfavor dessas, chegando até a possibilidade de desconsideração da sua personalidade jurídica.

Deve ser compreendido que lei anticorrupção não se aplica somente as grandes empreiteiras ou somente a grandes empresas. A lei anticorrupção se aplica a qualquer empresa, seja ela de grande, médio ou pequeno porte.

Mas afinal, se a empresa não possui contratos com o poder público, isso significa que está imune a lei anticorrupção, não podendo ser atingida, correto? Não.

Se a empresa prestar serviços, ou fornecer produtos a outra empresa que possua contrato com o poder público brasileiro ou estrangeiro, também estará sujeita a aplicação da lei anticorrupção, independente de ser uma microempresa, ou pequeno e médio porte.

Em vista disto, muitas das empresas que contratam como poder publico estão operando uma verdadeira varredura em seu rol de empresas fornecedoras de produtos e serviços, com vista a minimizar seus riscos, motivo pelo qual inúmeras empresas estão perdendo clientes, por simplesmente não se encontrarem familiarizadas com o compliance e tão pouco com os programas de integridade.

Hoje a palavra do momento para prevenção das empresas é o compliance e os programas de integridade.

Em artigo pretérito, publicado na presente página, informamos que compliance significa estar em conformidade com a lei, e que para isso, uma de suas ferramentas são os chamados programas de integridade.

Os programas de integridade são medidas de prevenção de corrupção, como a realização de um código de ética, a disponibilização de um canal de denúncia, a participação dos empregados e colaboradores da empresa como um todo em treinamento e informação da ética empresarial adotada, bem como uma relação de parceria empresarial sadia e baseada na honestidade.

O programa de integridade não é um custo à empresa, algo que somente lhe trará despesas, ao contrário, os programas de integridade podem e devem alavancar os negócios da empresa, uma vez que promovem uma imagem de honestidade, de empresa confiável, requisito que nos dias de hoje é indispensável no meio empresarial.

A lei anticorrupção prevê atenuantes (a empresa envolvida com atos de corrupção) àquelas empresas que possuem programas de compliance efetivos.

O compliance e os programas de integridade são adaptados a realidade de cada empresa, de acordo com suas necessidades e proporcionalmente a seu tamanho, haja vista as diferenças que abarcam a proporcionalidade de uma empresa que possua poucos empregados e poucos fornecedores frente a uma empresa com maior número de empregados e empresas fornecedoras.

Em vista disto, o que há de ser entendido, é que a lei anticorrupção atinge todo e qualquer estabelecimento empresarial, e devido a tal fato, deve sim o empresário gaúcho procurar meios de informação, para se familiarizar com os meios preventivos oportunizados.

Com uma crise devidamente instalada e uma sociedade arraigada à corrupção, as empresas que apostarem na ética e boa governança, irão se sobressair, emergindo em um futuro cenário pós-crise, mais fortes, sadias, e prontas para conquistar fatias maiores do mercado.

Texto escrito pela advogada Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – sócia gerente do escritório Laranja&Morisso Advogados Associados.