VÍCIO OU DEFEITO GRAVE EM VEÍCULOS NOVOS ZERO KM. POSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO.

A crescente venda de veículos novos “0km”, decorre na maioria das vezes pela intenção do consumidor em adquirir produto isento de defeitos, assim como obter a garantia de fábrica do veículo, que em alguns casos, é de até 6 anos.
Por estas razões, a idéia da compra de um veículo novo, via de regra, traz maior tranquilidade e menos “dores de cabeça” futuras aos seus novos proprietários.
Contudo, embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça a garantia legal de 90 dias para os automóveis (bens duráveis), garantia esta que se somará com a garantia contratual (por exemplo, 6 anos pela fábrica + 90 dias pela letra da lei), não são raros os casos em que o consumidor não tem seus direitos atendidos.
Importante destacar a possibilidade de buscar na justiça reparação moral pelo sofrimento causado ao consumidor em face da expectativa do carro zero, situação esta já enfrentada pelos tribunais, com inúmeras decisões de procedência em favor dos consumidores.
A empresa vendedora de veículos tem o prazo máximo de trinta dias para solucionar o vício do veículo. Caso não resolvido neste prazo máximo, o comprador pode escolher por: Solicitar a restituição imediata da quantia paga ou; pedir abatimento no preço ou ainda requerer a substituição de um veículo novo igual ao adquirido com defeito.
O que tem ocorrido na prática é que as empresas vendedoras jamais substituem os veículos defeituosos por outro 0km, sempre insistindo em tentar sanar o vício, mesmo decorrido (e muito) o prazo legal para solucionar o vício no produto.
Em casos mais graves, como por exemplo, veículos que caem dos caminhões de transporte de veículos 0km, as chamadas “cegonhas”, e são mal consertados antes da venda (sem o consentimento do comprador), ou ainda veículos com graves problemas mecânicos – que comprometem inclusive a segurança ou mesmo “desmereçam” o que se espera de um veículo novo, o consumidor tem direito de requerer a imediata trocado veículo por um novo igual, sem necessitar esperar os trinta dias para sanar o vício.
Assim, em situações de problemas em veículos 0km não solucionados pela empresa vendedora, deve o consumidor demandar judicialmente contra a vendedora, e fim de garantir o alcance dos direitos previsto em lei, podendo até mesmo, em casos mais graves, exigir a imediata substituição do veículo.