
É possível o ingresso de uma Ação Judicial para a mudança de nome – corrigir ou alterar o nome em que denigra a imagem do indivíduo. (nome pejorativo ou ofensivo). Alteração da identidade do indivíduo independente da cirurgia de transgenitalização. Lei 6015/73.
O Direito brasileiro adota o princípio da imutabilidade relativa do nome, assim, somente nos casos previstos em lei o nome pode ser alterado, ou por decisão judicial. Muitas vezes há a necessidade da intervenção judicial para que seja preservado um dos principais bens tutelados: a dignidade, evitando assim constrangimentos cotidianos. Para o STF a prévia autorização judicial será desnecessária, pois encontra equacionamento na lei dos registros públicos. Ainda não é unânime a aceitação pelos Cartórios, pois se uma situação caracterizar fraude caberá ao oficial do registro civil a instauração de procedimento administrativo de dúvida.
Por Cláudia Costa- Oab 60.454
Cláudia Costa Advogados Associados