
A transmissão de patrimônio para herdeiros é sem dúvidas um assunto que gera muitas dúvidas e debates.
No âmbito do direito a herança é a transmissão de todos os bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros. Há dois tipos de herdeiro, os legítimos ou necessários e os testamentários. Os primeiros são os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós), cônjuge e colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos em 1º grau). Os segundos recebem uma parcela dos bens pela vontade da pessoa falecida, firmada em testamento. Todos os herdeiros tem direito a partes iguais de uma herança, a não ser que estejam designadas cotas diferentes em testamento.
- Na impossibilidade de encontrar herdeiros, a herança fica para a União;
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