Via de regra, todo aquele cidadão que possua renda mensal superior a R$1.999.18 deve contribuir ao fisco, pagando imposto de renda de forma anual.
De outro lado, pessoas que possuam rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18, estão isentos de pagar imposto de renda.
Ainda são isentos de contribuição ao fisco, os aposentados – com mais de 65 de idade, que têm como única fonte de renda seu benefício, bem como as pessoas que se declaram dependentes de outrem serem.
O que poucos sabem é que os pessoas portadoras de certas patologias, previstas por lei, também estão isentos de pagar imposto de renda ao fisco, as quais também podem solicitar isenção do imposto de renda casso possua alguma das enfermidades previstas em lei. São elas:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação sofrida por radiação
- Doença de Paget em estado avançado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia e hepatopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Tuberculose ativa;
Caso o portador de uma destas patologias e tenha pago imposto de renda, é possível pleitear o reembolso dos valores recolhidos de imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos.
Ficou com alguma dúvida ou conhece alguém que se encaixa na situação descrita? Entre em contato conosco!