Posso vender um imóvel que recebi de herança sem ter a autorização do cônjuge?

Não são poucas pessoas que questionam esse assunto, e em virtude disso é importante esclarecer este ponto que gera confusão.

Em nosso regime legal, que é a comunhão parcial de bens, o cônjuge não tem direito sobre a herança do outro (em caso de Divórcio). Isso no entanto, não exclui a autorização no momento da venda.

No caso em que o casal não se separa , mas o cônjuge queira vender um imóvel recebido de herança a lei determina que haja autorização do outro cônjuge.

Essa autorização (anuência) é chamada de outorga uxória ou outorga conjugal. Essa proteção se dá, porque é uma proteção para o patrimônio, que estaria sob a gestão de ambos, ainda que seja incomunicável diante de uma dissolução do casal.

Importante nos atermos ao fato de que esse bem herdado não será partilhado, mas as benfeitorias realizadas no mesmo sim. Encontramos essa determinação no art. 1660, IV, CC.

 

Por Cláudia Costa