Codicilos e Testamento

De modo geral, o codicilo firma a manifestação de última vontade do testador.

 

Nesse sentido, possui o escopo semelhante ao do testamento, uma vez que carece da escrita e da assinatura do próprio testador. Nele serão traçadas diretrizes e disposições sobre assuntos considerados pouco importantes e de pequeno valor.

Assim, o Código Civil, em seu artigo 1.881, afirma que:

 

Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

 

Com isso, podemos identificar a diferença entre codicilo e testamento.

O diferencial está evidenciado no fato de que o primeiro dispõe recomendações e pequenas liberalidades, enquanto o segundo destina a totalidade do patrimônio disponível para os seus herdeiros e legatários.

 

Um codicilo, portanto, pode revogar outro codicilo, porém não é passível de revogar testamento, que só pode ser revogado por outro.

Apesar disso, um testamento pode revogar um codicilo.

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Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454