Todo produto ou serviço possui garantia legal. O período da garantia dependerá do produto, ou seja, se for produto durável ou produto não durável.
No caso de produtos não duráveis (alimentos, produtos de limpeza, roupas, etc.) a garantia legal prevista é de 30 (trinta) dias.
Já os produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos, etc.) o prazo legal de garantia é de 90 dias.
O que é pouco divulgado, ou mesmo pouco compreendido é que este prazo legal deve ser somado à garantia contratual do fabricante. Por exemplo: Se você compra um eletrodoméstico e o fabricante “concede” 1 (um) ano de garantia no produto, este 1 (um) ano deve ser somado à garantia legal (que neste caso é de 90 dias). Assim, neste exemplo, a garantia do produto será de 1 (um) ano de 3 (três) meses.
Importante destacar que, em caso de vício oculto, o prazo legal, se inicia no momento em que o consumidor toma conhecimento do problema. Por exemplo: Se você compra um produto e, ao começar a utilizá-lo, ele não aparenta nenhum defeito, mas passado alguns meses o produto deixa de funcionar, o prazo só passará a fluir no momento em que se manifestar o problema. É a partir daí que o vício poderá ser reclamado em até 90 dias.
Por fim, ressalta-se que nenhum produto terá garantia vitalícia em caso de vício oculto. Cada caso é um caso, com as peculiaridades do caso concreto e do tipo de produto, o que deverá ser balizado e decidido a critério do julgador quando a questão for submetida crivo do poder judiciário.
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Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 60.497 – advogado no escritório Laranja&Morisso Advogados.