Em contratos de compra e venda de imóveis o ex-proprietário deve comunicar ao órgão responsável pelo fornecimento de água sobre a mudança de propriedade do imóvel. Caso não o faça permanecerá sua a responsabilidade pelas contas futuras de consumo.
Desta forma, deverá o ex-proprietário contatar o respectivo órgão fornecedor de água e registrar seu pedido de cancelamento do serviço, para que não venha a ser surpreendido com futuras cobranças de consumo que não realizou, decorrente do consumo do novo proprietário.
Atenção: O mesmo procedimento deve ser observado nos contratos de locação, no qual o proprietário solicitará o cancelamento do serviço, e o locatário solicitar o fornecimento do serviço em seu nome.
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Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 60.497