Consumidor e o Direito à Vida, Segurança e Informação

O direito do consumidor é bem específico, e prevê uma série de proteções, como o direito à vida, a segurança e a informação.

Em um primeiro momento, parece exagerado que tais direitos estejam abarcados pelo direito do consumidor, eis que esses três elementos não parecem estar presentes no dia a dia de uma compra e venda simples, não é?

Porém, se olharmos mais de perto, iremos perceber que o direito à vida, a segurança e a informação estão sim permeados em todas as relações de consumo, e devem ser garantidos ao consumidor.

Esses direitos são demonstrados na prática quando o fornecedor informa antes de prestar o serviço ou vender o produto quais os possíveis riscos que o produto ou serviço podem ocasionar a saúde ou a segurança do consumidor.

Essas informações devem ser prestadas de forma mais específica possível, eis que a ingestão de alimento com glúten pode ocasionar danos a pessoa que é celíaca, bem como o consumido de alimentos com açúcar pode fazer mal a pessoa portadora de diabetes.

Portanto, cabe ao fornecer/fabricante a prestação destas informações, de forma precisa, para que o consumidor possa a partir destas, formar um juízo de valor, e optar pela compra ou não do serviço ou produto oferecido.

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Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – advogada do escritório Laranja e Morisso advogados.