Com a repaginação que o direito de família vem sofrendo, o nosso Tribunal de Justiça foi pioneiro no reconhecimento da ação declaratória de paternidade socioafetiva. Não há mais nos dias atuais desprezo ao aceite das demandas socioafetivas, pelo contrário, estão sendo muito bem recepcionadas pela nossa Jurisprudência. Quando nós falamos em alimentos decorrentes de parentesco pais/filhos, temos que observar que a socioafetividade capaz de estabelecer vínculos paterno-filiais também é elemento gerador de obrigação alimentar.
Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454
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