A aplicação de multas à motoristas que não cometeram a penalidade é uma realidade recorrente. São casos que o motorista autuado sequer conhece o respectivo veículo descrito na ocorrência.
A aplicação de multas nestes casos se configura fraude, situação a qual o motorista foi vítima de indicação do seu nome como condutor da multa que não cometeu.
A situação possibilita o ingresso de ação judicial contra o órgão autuador, para declarar a nulidade da penalidade, bem como para obter o pagamento de uma indenização por danos morais ao motorista penalizado de forma injusta.
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Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 57.479.