Muitos nos questionam se há a necessidade de realização de inventário quando existe apenas um herdeiro. Sim, o inventário deve ser realizado. Havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas sim uma Escritura de Inventário e adjudicação dos bens a esse interessado.
O procedimento pode ser mais rápido que o habitual. Não se fala em partilha, pois não ocorre a divisão da herança entre sucessores e sim a adjudicação do bem pelo único herdeiro.
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Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454