Imagine que seu pai morreu e logo após sua mãe também veio a óbito, sendo que sequer havia sido aberto o inventário do pai.
Como resolver essa situação?
A solução é simples, é possível realizar o inventário conjunto de ambos em um mesmo procedimento extrajudicial – em caso de haver consenso entre todos os herdeiros – ou através de um processo judicial – quando houver desentendimento ou menor envolvido.
Já aconteceu isso em sua família? Conhece alguém nesta situação? Deixe seu comentário e nos siga no @informejus e em nossas redes individuais @laranjamorisso e @claudiacosta_advocacia.