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O AUMENTO DE TESTAMENTOS APÓS O COVID 19

Após a Pandemia a procura por testamentos aumentou significativamente no País. Em alguns Estados a procura aumentou em 70% e a busca se deu ainda mais por pessoas idosas e não só aquelas que possuíam bens, mas também para a realização de codicilos, para a transmissão de objetos de pequena monta.

Essa prática é importante e traz vantagens, embora os brasileiros não tenham o hábito de fazer o planejamento sucessório. Com a escolha do tipo de testamento alguns requisitos serão esclarecidos e para tanto é importante consultar um profissional da área para esclarecimentos. Lembrando que, o testamento por si só não transmite os bens para os herdeiros, será necessário a abertura de uma ação para concretizar o processo.     

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Por Cláudia Costa – Oab 60.454

A GUARDA COMPARTILHADA E A PANDEMIA

Com o aumento do número de infectados pelo COVID 19, se fez necessário um distanciamento social para combater a proliferação da pandemia que já dura quatro meses.  Essa chamada quarentena determinada para proteger a população da doença acabou provocando grandes mudanças na rotina das famílias.  A questão da guarda compartilhada entre casais separados é uma delas.

Esse transporte dos pequenos pode representar um risco à saúde das crianças e da família e é muito importante a família ter bom senso e colocar em primeiro lugar o bem-estar das crianças. O diálogo é essencial nesse momento para a proteção dos filhos e a convivência com os pais.

Para o Judiciário tudo isso também é uma novidade, pois não há códigos específicos para o cumprimento de algumas medidas estabelecidas antes desse período.   Não há legislação própria para a guarda compartilhada em períodos de pandemia, mas vêm sendo sugerido pelo Judiciário que o trânsito entre as casas diminua, tornando os períodos, as estadas mais prolongadas, sem evitar o contato total entre os genitores.

Essa convivência só pode ser suprimida fisicamente em situações excepcionais,  por exemplo, quando os pais estão na linha de frente de combate ao vírus”, ou exista a presença de idosos, o que nos leva as peculiaridades de cada habitação. O ideal serão os acordos temporários. Há grande recomendação de que os pais promovam encontros também virtuais e a convivência virtual possa driblar os períodos maiores, mas não se pode suprimir por total o convívio.

Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454

O casamento entre pessoas do mesmo sexo

A união civil entre pessoas do mesmo sexo foi declarada legal pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.

Em 2013 o Conselho Nacional da justiça, o (CNJ) publicou uma resolução que permitiu aos Cartórios registrarem casamentos homoafetivos e proibiu que se recusassem a fazê-lo. Não existe diferença jurídica entre os casamentos homo e heteroafetivos; os direitos e deveres são os mesmos.

Existe um Projeto de Lei, o 612/2011, para mudar o código civil e retirar as menções “homem e mulher” . Esse PL é de autoria da Senadora Marta suplicy e aguarda julgamento. Para que vire Lei, o PL precisa ser aprovado nas duas casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.

O que garante hoje os casamentos igualitários, como chamados, é a Jurisprudência.

Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454

Coronavírus x Relação de Emprego

Devido a declaração da OMS, classificando o Coronavírus como uma pandemia, nosso governo promulgou uma lei emergencial – Lei 13.979/2020, para enfrentamento deste vírus, implantando medidas específicas no que tange a possibilidade de quarentena e isolamento de pessoas.

Dentre outras medidas específicas, esta lei garante ao trabalhador, tanto do setor público como do setor privado, que em caso de período de ausência ao trabalho, decorrente das medidas criadas pela lei – quarentena ou isolamento –  este período seja considerado como falta justificada, impedindo, assim, qualquer tipo de represália ao trabalhador, bem como impedindo desconto ao salário.

Vale lembrar ainda a lei previdenciária, que prevê que em caso de afastamento excedente a 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para gozo de auxilio doença.

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479

MULTAS DE TRÂNSITO NULAS/FRAUDE

A aplicação de multas à motoristas que não cometeram a penalidade é uma realidade recorrente. São casos que o motorista autuado sequer conhece o respectivo veículo descrito na ocorrência.

A aplicação de multas nestes casos se configura fraude, situação a qual o motorista foi vítima de indicação do seu nome como condutor da multa que não cometeu.

A situação possibilita o ingresso de ação judicial contra o órgão autuador, para declarar a nulidade da penalidade, bem como para obter o pagamento de uma indenização por danos morais ao motorista penalizado de forma injusta.

Quer saber mais? Entre contato pelo nosso blog.

Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 57.479.

Quem pode ser adotado e quem pode adotar

Importante trazermos de uma forma clara quem poderão ser as partes em um processo de adoção. Podem ser adotadas crianças e adolescentes órfãos, abandonadas ou cujos pais foram destituídos do poder familiar, sendo a adoção regida pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Podem também segundo nosso Código Civil – art. 1.619, serem adotados os maiores de 18 anos. 

Atualmente ambas as adoções dependerão de decisão judicial, proferida em procedimentos que tramitarão na Vara da Infância e Juventude. No caso de crianças e adolescentes ou na Vara de Família nos demais casos. Pode-se adotar qualquer pessoa capaz, independentemente do seu estado civil, desde que tenha idade mínima de 18 anos. Outro requisito exigido pela lei é a diferença mínima de idade exigida de 16 anos entre adotante e adotado- previsto no art. 42 parágrafo 3º do ECA. 

Por Cláudia Costa- OAB 60.454    

IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO

A declaração do imposto de renda está se aproximando, e tem muita gente já se antecipando, no sentido de recolhimento de documentos necessários para a correta efetivação da declaração, a ser ultimada em abril.

Todos os brasileiros que recebem anualmente rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem pagar imposto, correto? Sim e não, eis que há pessoas isentas deste pagamento em razão de doença.

Hoje quem está acometido com doenças como AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, alienação mental grave, dentre outras, estão entre aqueles dispensados de pagar imposto de renda.

Portanto, se você é portador de uma das doenças previstas em lei, fique atento, eis que é possível além do pedido de isenção, obter a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos (desde que já doente a esta época).

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479

Lei Geral de Proteção de Dados e Direito do Trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados irá entrar em vigor em agosto deste ano, porém, já preocupa o setor jurídico, haja vista as inúmeras implicações e cuidados que inspira em várias áreas do direito, incluindo o direito do trabalho.

A referida lei afirma que todos aqueles que recolham dados pessoais, independente se pessoa jurídica ou física, devem tomar cuidados para resguardar esses dados, evitando vazamentos, bem como informando ao titular dos dados, a motivação da colheita de dados e para que são utilizados.

Ocorre que essa obrigação de proteção não se dá apenas para dados pessoais recolhidos na internet, se aplica também a documentos físicos que abarquem dados pessoais, o que nos leva diretamente ao setor de RH de todas as empresas, eis que é este o setor responsável por arquivar cópias de documentos pessoais de trabalhadores, e por vezes armazenamento de dados sensíveis, quando há entrega de atestados médicos ou laudos.

Isso exige cuidado redobrado da empresa junto a seu departamento de RH, eis que, vazamentos ocorridos dento da empresa a respeito de dados pessoais ou sensíveis de um determinado empregado, por exemplo, não abarcam somente penalidades referentes a danos morais e materiais, mas também acarretam penalidades aplicadas pela LGPD, que podem acarretar multas pesadas, de até 2% do faturamento da empresa.

Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – advogada do escritório Laranja e Morisso advogados.