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Consumidor e o Direito à Vida, Segurança e Informação

O direito do consumidor é bem específico, e prevê uma série de proteções, como o direito à vida, a segurança e a informação.

Em um primeiro momento, parece exagerado que tais direitos estejam abarcados pelo direito do consumidor, eis que esses três elementos não parecem estar presentes no dia a dia de uma compra e venda simples, não é? Continuar lendo “Consumidor e o Direito à Vida, Segurança e Informação”

COMPRA E VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – DÉBITOS DE CONSUMO DE ÁGUA

Em contratos de compra e venda de imóveis o ex-proprietário deve comunicar ao órgão responsável pelo fornecimento de água sobre a mudança de propriedade do imóvel. Caso não o faça permanecerá sua a responsabilidade pelas contas futuras de consumo. Continuar lendo “COMPRA E VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – DÉBITOS DE CONSUMO DE ÁGUA”

DIREITO DO CONSUMIDOR E PLANOS DE SAÚDE

O Código de Defesa do Consumidor, procurou equilibrar a relação contratual firmada entre fornecedores e consumidores, onde estes se encontram hipossuficientes em relação àqueles. (Lei 8.078/90)

O que sabemos na prática é que algumas operadoras de plano de saúde não respeitam os direitos dos consumidores em seus contratos e as relações contratuais entre estes acaba encontrando alguns problemas. Tal desrespeito é com a presença de cláusulas abusivas nos contratos e, consequentemente, incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor. Continuar lendo “DIREITO DO CONSUMIDOR E PLANOS DE SAÚDE”

Direito do Consumidor – Produto ou Serviço Essencial com Defeito

A regra geral prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei 8.078/90 para que sejam sanados os casos de vícios (defeitos) em produtos em garantia é: Detectada a existência de um vício em um produto, a lei concede ao fornecedor a possibilidade de saná-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias (artigo 18, §1º), caso o produto não seja consertado neste prazo, ou volte a apresentar problema em seu funcionamento (não precisa ser o mesmo problema), o consumidor poderá escolher uma de três alternativas previstas nos incisos I a III, do §1º, do artigo 18: I) a troca do produto; II) a devolução do valor pago; III) o abatimento proporcional do preço.

Contudo, em alguns casos, a lei deixa de conferir esses 30 dias de prazo ao fornecedor para que repare o vício, uma dessas exceções está nos casos em que se tratar de um “produto essencial”.

Por “produto essencial”, pode-se entender, por exemplo, alimentos, medicamentos, e alguns eletrodomésticos e eletroeletrônicos (tais como geladeira, fogão, telefone, etc.).

Destaca-se, que telefone celular já pode ser considerado como produto essencial, visto que faz parte do dia-a-dia do consumidor, sendo indispensável à vida cotidiana moderna.

Nestes casos o consumidor não é obrigado a esperar pelo conserto do produto, podendo optar pela imediata substituição do produto, por um igual, ou a devolução da quantia paga pelo produto.

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Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 57.479

CONDOMÍNIO EDILÍCIO – DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO

O papel do síndico na gestão condominial consiste no dever de zelar pelo patrimônio de todos, cumprindo a convenção condominial, o regulamento interno e a lei.

Entretanto, o síndico não pode se tornar um ditador, realizando o que bem entende sem a devida prestação de contas aos demais moradores, uma vez que está gerindo patrimônio de todos!

Em vista disto, é possível sim a destituição do síndico por parte dos moradores, bastando para isso a concordância de ¼ dos condôminos Continuar lendo “CONDOMÍNIO EDILÍCIO – DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO”

MULTA DE FIDELIZAÇÃO- OPERADORAS DE TELEFONIA ( CONSUMIDOR)

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato. Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito para não ter de arcar com a despesa. Continuar lendo “MULTA DE FIDELIZAÇÃO- OPERADORAS DE TELEFONIA ( CONSUMIDOR)”

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL – CONFLITO ENTRE VIZINHOS

O papel do síndico na gestão condominial não se limita apenas a gestão das contas e a manutenção do patrimônio comum, pois vai além das questões administrativas, adentra nas relações interpessoais de convivência.

 

Em vista disso, brigas e desentendimentos entre vizinhos necessitam de mediação, cabendo esta ao síndico, que deve zelar pela paz no condomínio. Continuar lendo “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL – CONFLITO ENTRE VIZINHOS”

DIREITO DO CONSUMIDOR – GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL DO PRODUTO

Todo produto ou serviço possui garantia legal. O período da garantia dependerá do produto, ou seja, se for produto durável ou produto não durável.

No caso de produtos não duráveis (alimentos, produtos de limpeza, roupas, etc.) a garantia legal prevista é de 30 (trinta) dias.

Já os produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos, etc.) o prazo legal de garantia é de 90 dias. Continuar lendo “DIREITO DO CONSUMIDOR – GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL DO PRODUTO”