Muitas pessoas compram imóveis através de contratos de gaveta, não realizando escritura pública do contrato.
Qual o resultado desta atitude?
O bem permanece no registro de imóveis no nome do antigo proprietário, o que pode vir a ser regularizado a qualquer momento, bastando para isso o registro do contrato de compra e venda no tabelionato, com o devido pagamento do ITBI e a emissão de escritura pública, que deve ser averbada no registro de imóveis.
Porém, tal se mostra complicado quando o vendedor do imóvel falece ou se nega a efetivar a escritura pública. Como proceder nesses casos?
Quando ocorre tais complicações, resta ao comprador a via legal, através da ação de adjudicação compulsória, quando pela vontade do juiz é suprida a negativa ou a falta do vendedor.
Há casos, entretanto, que a situação se mostra mais complicada, quando o imóvel sem registro é passado a gerações. Nesses casos, o mais fácil seria a ação de usucapião.
Curioso sobre o assunto? Mande dúvidas e deixe sua sugestão.
Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479