MULTAS DE TRÂNSITO NULAS/FRAUDE

A aplicação de multas à motoristas que não cometeram a penalidade é uma realidade recorrente. São casos que o motorista autuado sequer conhece o respectivo veículo descrito na ocorrência.

A aplicação de multas nestes casos se configura fraude, situação a qual o motorista foi vítima de indicação do seu nome como condutor da multa que não cometeu.

A situação possibilita o ingresso de ação judicial contra o órgão autuador, para declarar a nulidade da penalidade, bem como para obter o pagamento de uma indenização por danos morais ao motorista penalizado de forma injusta.

Quer saber mais? Entre contato pelo nosso blog.

Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 57.479.

IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO

A declaração do imposto de renda está se aproximando, e tem muita gente já se antecipando, no sentido de recolhimento de documentos necessários para a correta efetivação da declaração, a ser ultimada em abril.

Todos os brasileiros que recebem anualmente rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem pagar imposto, correto? Sim e não, eis que há pessoas isentas deste pagamento em razão de doença.

Hoje quem está acometido com doenças como AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, alienação mental grave, dentre outras, estão entre aqueles dispensados de pagar imposto de renda.

Portanto, se você é portador de uma das doenças previstas em lei, fique atento, eis que é possível além do pedido de isenção, obter a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos (desde que já doente a esta época).

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479

Lei Geral de Proteção de Dados e Direito do Trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados irá entrar em vigor em agosto deste ano, porém, já preocupa o setor jurídico, haja vista as inúmeras implicações e cuidados que inspira em várias áreas do direito, incluindo o direito do trabalho.

A referida lei afirma que todos aqueles que recolham dados pessoais, independente se pessoa jurídica ou física, devem tomar cuidados para resguardar esses dados, evitando vazamentos, bem como informando ao titular dos dados, a motivação da colheita de dados e para que são utilizados.

Ocorre que essa obrigação de proteção não se dá apenas para dados pessoais recolhidos na internet, se aplica também a documentos físicos que abarquem dados pessoais, o que nos leva diretamente ao setor de RH de todas as empresas, eis que é este o setor responsável por arquivar cópias de documentos pessoais de trabalhadores, e por vezes armazenamento de dados sensíveis, quando há entrega de atestados médicos ou laudos.

Isso exige cuidado redobrado da empresa junto a seu departamento de RH, eis que, vazamentos ocorridos dento da empresa a respeito de dados pessoais ou sensíveis de um determinado empregado, por exemplo, não abarcam somente penalidades referentes a danos morais e materiais, mas também acarretam penalidades aplicadas pela LGPD, que podem acarretar multas pesadas, de até 2% do faturamento da empresa.

Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – advogada do escritório Laranja e Morisso advogados.

A Guarda compartilhada após a Lei 13.058/2014

Antes da referida Lei, essa modalidade era aplicada sempre que possível e se existisse o consenso entre as partes.  A Lei no 13.058/2014 alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil de 2002, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. No entanto, a possibilidade da aplicação da guarda compartilhada estava relacionada ao bom relacionamento entre os pais. Quando existisse algum litígio entre os genitores do menor, não era possível sua implementação. Continuar lendo “A Guarda compartilhada após a Lei 13.058/2014”

COMPREI UM IMÓVEL E NÃO REGULARIZEI – E AGORA?

Muitas pessoas compram imóveis através de contratos de gaveta, não realizando escritura pública do contrato.

Qual o resultado desta atitude?

O bem permanece no registro de imóveis no nome do antigo proprietário, o que pode vir a ser regularizado a qualquer momento, bastando para isso o registro do contrato de compra e venda no tabelionato, com o devido pagamento do ITBI e a emissão de escritura pública, que deve ser averbada no registro de imóveis.

Porém, tal se mostra complicado quando o vendedor do imóvel falece ou se nega a efetivar a escritura pública. Como proceder nesses casos?

Quando ocorre tais complicações, resta ao comprador a via legal, através da ação de adjudicação compulsória, quando pela vontade do juiz é suprida a negativa ou a falta do vendedor.

Há casos, entretanto, que a situação se mostra mais complicada, quando o imóvel sem registro é passado a gerações. Nesses casos, o mais fácil seria a ação de usucapião.

Curioso sobre o assunto? Mande dúvidas e deixe sua sugestão.

 

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479

RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR FURTOS E ROUBOS OCORRIDOS EM SEU INTERIOR

Uma questão relevante que envolve os condomínios edifícios é acerca de sua responsabilidade sobre furtos e roubos ocorridos em seu interior, incluindo os apartamentos.

Como regra, o condomínio não tem obrigação de garantir a guarda dos bens dos condôminos.

No entanto tal responsabilidade pode ser pactuada pelo condôminos. Caracteriza-se como responsabilidade natureza contratual, a qual deverá ser prevista em convenção ou assembleia geral que adote essa prestação de serviço, bem como reserve para ela verba própria no orçamento.

Portanto, somente haverá a responsabilidade do condomínio pelos furtos e roubos ocorridos em seu interior, se tal previsão estiver na sua convenção ou decidida em assembleia geral.

FICOU NAS DÚVIDAS? ACHOU INTERESSANTE O ASSUNTO? DEIXE SEU COMENTÁRIO.

Por Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 60.497

O Regime da separação obrigatória de bens após os 70 anos

Assunto muito discutido na doutrina e Jurisprudência, é a imposição legal do regime de bens para cônjuges com 70 anos ou mais.  Essa regra está no art. 1641 CC, que teve seu inciso II modificado em 2010 pela Lei 12.344/2010, aumentando a idade mínima de sessenta para setenta anos de idade. Continuar lendo “O Regime da separação obrigatória de bens após os 70 anos”