A Guarda compartilhada após a Lei 13.058/2014

Antes da referida Lei, essa modalidade era aplicada sempre que possível e se existisse o consenso entre as partes.  A Lei no 13.058/2014 alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil de 2002, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. No entanto, a possibilidade da aplicação da guarda compartilhada estava relacionada ao bom relacionamento entre os pais. Quando existisse algum litígio entre os genitores do menor, não era possível sua implementação. Continuar lendo “A Guarda compartilhada após a Lei 13.058/2014”