A união civil entre pessoas do mesmo sexo foi declarada legal pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.
Em 2013 o Conselho Nacional da justiça, o (CNJ) publicou uma resolução que permitiu aos Cartórios registrarem casamentos homoafetivos e proibiu que se recusassem a fazê-lo. Não existe diferença jurídica entre os casamentos homo e heteroafetivos; os direitos e deveres são os mesmos.
Existe um Projeto de Lei, o 612/2011, para mudar o código civil e retirar as menções “homem e mulher” . Esse PL é de autoria da Senadora Marta suplicy e aguarda julgamento. Para que vire Lei, o PL precisa ser aprovado nas duas casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.
O que garante hoje os casamentos igualitários, como chamados, é a Jurisprudência.
Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454