COMPRA DE IMÓVEL – VALOR DE ITBI – É POSSÍVEL REPETIÇÃO DE INDÉBITO?

O valor do ITBI incide sobre o valor de avaliação do imóvel, avaliação está que é realizada pela Fazenda Municipal.

Ocorre, entretanto, que caso o valor de avaliação da Prefeitura seja superior ao valor da venda, é possível realizar uma revisão antes do pagamento deste imposto, conforme já exposto em artigo pretérito deste blog.

Mas, para quem já pagou e sequer sabia desse direito, ainda é possível entrar com ação, sendo esta a repetição de indébito, quando então o consumidor poderá reaver o valor pago de forma indevida.

Importante que o contribuinte tenha consciência de seus direitos e de que pode lutar por valores cobrados de forma indevida, mesmo que contra a Fazenda Pública.

Fique ligado em seus direitos!

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479