
É muito comum que as pessoas tenham maior interesse na compra de imóveis novos, geralmente realizando essa compra antes mesmo da efetivação das obras do imóvel, a chamada compra “na planta”.
Essa modalidade é muito difundida, havendo muitas vantagens quando esta compra se dá com incorporadoras de porte menor, eis que a venda dos imóveis se dá com preços diferenciados, o que chama mais a atenção de compradores e investidores.
Ocorre, entretanto, que deve haver cuidados por parte do consumidor em tal tipo de compra, haja vista a necessidade de verificação se de fato há o registro da obra junto ao registro de imóveis, bem como há a necessidade do registro do instrumento de contrato de compra e venda no registro de imóveis.
Este registro irá garantir a propriedade do bem, impedindo qualquer tipo de realização de fraude, como a venda da mesma unidade para mais de uma pessoa, ou ainda, a ausência de qualquer registro de venda e determinada unidade, questão esta que pode criar grande dificuldade, caso a incorporadora venha a falir durante o processo de construção do edifício.
Há casos mais problemáticos ainda que ocorrem quando o primeiro comprador vende o imóvel antes mesmo de tomar posse do mesmo, realizando “contratos de gaveta” sucessivos, o que cria grande dificuldade para o último comprador, eis que este tem que ir atrás de toda a cadeia de compradores para conseguir efetivar o registro do bem em seu nome.
Portanto, a realização da compra de um imóvel é um procedimento que deve ser seguido de formalidades e cuidados por parte do consumidor, justamente para evitar fraudes e dificuldades para o comprador, evitando ações judiciais para reconhecimento de sua propriedade, ações estas que geram grande desgaste financeiro e emocional.
A orientação jurídica em tais momentos é necessária, eis que um advogado pode conduzir o consumidor justamente para evitar futuros problemas judiciais.
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Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – advogada do escritório Laranja e Morisso advogados.
