A GUARDA COMPARTILHADA E A PANDEMIA

Com o aumento do número de infectados pelo COVID 19, se fez necessário um distanciamento social para combater a proliferação da pandemia que já dura quatro meses.  Essa chamada quarentena determinada para proteger a população da doença acabou provocando grandes mudanças na rotina das famílias.  A questão da guarda compartilhada entre casais separados é uma delas.

Esse transporte dos pequenos pode representar um risco à saúde das crianças e da família e é muito importante a família ter bom senso e colocar em primeiro lugar o bem-estar das crianças. O diálogo é essencial nesse momento para a proteção dos filhos e a convivência com os pais.

Para o Judiciário tudo isso também é uma novidade, pois não há códigos específicos para o cumprimento de algumas medidas estabelecidas antes desse período.   Não há legislação própria para a guarda compartilhada em períodos de pandemia, mas vêm sendo sugerido pelo Judiciário que o trânsito entre as casas diminua, tornando os períodos, as estadas mais prolongadas, sem evitar o contato total entre os genitores.

Essa convivência só pode ser suprimida fisicamente em situações excepcionais,  por exemplo, quando os pais estão na linha de frente de combate ao vírus”, ou exista a presença de idosos, o que nos leva as peculiaridades de cada habitação. O ideal serão os acordos temporários. Há grande recomendação de que os pais promovam encontros também virtuais e a convivência virtual possa driblar os períodos maiores, mas não se pode suprimir por total o convívio.

Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454