O nosso CPC garante ao Divórcio característica de um direito potestativo, uma vez que, admite o divórcio liminar. O mesmo está garantido pelo art. 273, § 6º, do CPC, considerando o direito potestativo e pode ser visto como um direito inegável de grande avanço.
Direito Potestativo é o direito de alguém que interfere na esfera jurídica de terceiro, sem que este nada possa fazer, é o direito sobre o qual não recai qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo.
Era muito comum se ouvir a frase: Eu não te dou o divórcio! Como direito potestativo isso não existe. Houve uma decisão importante em Santa Catarina, onde uma Magistrada deferiu o pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. Assim, a vontade do Cônjuge é o único elemento exigível. Até mesmo o mandado para o registro civil pode ser expedido, ficando pendente apenas a partilha de bens.
Por Cláudia Costa 60.454
