Coronavírus x Relação de Emprego

Devido a declaração da OMS, classificando o Coronavírus como uma pandemia, nosso governo promulgou uma lei emergencial – Lei 13.979/2020, para enfrentamento deste vírus, implantando medidas específicas no que tange a possibilidade de quarentena e isolamento de pessoas.

Dentre outras medidas específicas, esta lei garante ao trabalhador, tanto do setor público como do setor privado, que em caso de período de ausência ao trabalho, decorrente das medidas criadas pela lei – quarentena ou isolamento –  este período seja considerado como falta justificada, impedindo, assim, qualquer tipo de represália ao trabalhador, bem como impedindo desconto ao salário.

Vale lembrar ainda a lei previdenciária, que prevê que em caso de afastamento excedente a 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para gozo de auxilio doença.

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479