IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO

A declaração do imposto de renda está se aproximando, e tem muita gente já se antecipando, no sentido de recolhimento de documentos necessários para a correta efetivação da declaração, a ser ultimada em abril.

Todos os brasileiros que recebem anualmente rendimentos superiores a R$ 28.559,70 devem pagar imposto, correto? Sim e não, eis que há pessoas isentas deste pagamento em razão de doença.

Hoje quem está acometido com doenças como AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, alienação mental grave, dentre outras, estão entre aqueles dispensados de pagar imposto de renda.

Portanto, se você é portador de uma das doenças previstas em lei, fique atento, eis que é possível além do pedido de isenção, obter a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos (desde que já doente a esta época).

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479