Interdição ou Curatela – Por Claudia Costa – OAB/RS 60.454

Interdição ou Curatela é a restrição nos direitos civis da pessoa maior que não apresenta discernimento para tomar sozinha suas próprias decisões. Nomeia-se uma outra pessoa para representá-la em todos os atos. O processo de interdição tem por finalidade declarar a incapacidade, absoluta ou relativa, daquele que está privado do discernimento necessário para praticar sozinho os atos da vida social, ou exprimir a sua vontadeO alcance da restrição de direitos pode ser total ou parcial, quando a pessoa pode gerir pequenas quantias para o dia-a-dia mas não pode dispor sozinha de seu patrimônio sem risco de dilapidar.

Aplica-se a idosos com problemas cognitivos como o Mal de Alzheimer, a adultos que sofreram traumatismos com danos neurológicos, pessoas portadoras de necessidades especiais como a Síndrome de Down, por exemplo, e ainda para portadores de patologias psiquiátricas que possam comprometer seu próprio sustento (drogadição, bipolares, esquizofrênicos, entre outros).

Não basta a pessoa ter uma doença ou condição psicológica, é preciso uma confirmação médica de que ela não compreende o que se passa ou não pode sozinha decidir sobre seus atos na vida civil e o destino de seus bens e rendas.

O CPC determina em seu art. 747 as pessoas legitimadas a promover a interdição, são elas: Cônjuge ou companheiro; os parentes ou tutores; o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; o Ministério Público.

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Cláudia Costa – OAB/RS 60.454 – advogada no escritório Claudia Costa Advogados Associados