SUCESSÃO E INVENTÁRIO – TESTAMENTO

Há limite de transferência por testamento?

Embora o dono da herança seja livre para deixá-la a quem desejar, não poderá deixar todos os seus bens a determinado indivíduo, pois isso viola a dignidade de seus herdeiros necessários, parte de seu núcleo familiar, sendo obrigatório que parte de seus bens sejam destinados aos herdeiros.

SUCESSÃO E INVENTÁRIO

O ato de suceder – quando uma pessoa falece e deixa bens – consiste na transmissão de uma herança – que abarca tanto direitos (sobre os bens deixados) como obrigações (dívidas do falecido).

Pensando em se atualizar? As Dras. Sabrina Safar Laranja e Claudia Luciana Costa estão realizando juntamente com a plataforma Laranja & Marranghello Peritos Consultores o curso de SUCESSÃO E INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO, a ser realizado de forma totalmente on-line, nos dias 14 e 15 de junho, das 19h00 às 21h30 – inscrições pelo link: http://www.laranja-marranghello.com.br/inscricao.php?idCurso=66.

POSSO VENDER UM IMÓVEL ANTES DE FINALIZAR O INVENTÁRIO?

Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, pelo qual se formaliza a partilha dos bens deixados pelo falecido, bem como o pagamento de impostos.

Durante ou até mesmo antes da interposição deste procedimento, é possível a venda de parte dos bens deixados pelo falecido, entretanto, para que se tenha segurança jurídica no negócio, se faz necessário uma formalização contratual, com prazos estabelecidos e registro em escritura pública, justamente para que tal contrato tenha força legal.

Em casos de inventário judicial, para formalizar a venda prévia, principalmente quando há mais herdeiros, o ideal é que se peça autorização do juiz para venda do imóvel.

Fique atento a seus direitos.

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479