Ao contrário do que muitos pensam, herdeiro não herda dívida! O patrimônio deixado pelo falecido será responsável pelas dívidas do mesmo. O patrimônio, agora chamado de espólio é que responderá pelos débitos deixados e não os herdeiros, como muitos pensam.
Um dos herdeiros terá que ser nomeado como inventariante e ficará com a função de administrar e zelar pelos bens inventariados até que o processo de inventário tenha fim e ocorra a devida partilha dos bens para os herdeiros.
Os próprios bens que formam o espólio arcarão com as dívidas deixadas, respeitando o seu limite (do espólio), ou seja, se a dívida for maior que o patrimônio deixado, o herdeiro ou herdeiros não precisarão retirar dinheiro próprio para pagar.
Não existe a herança de dividas e os bens pertencentes aos herdeiros estão resguardados quanto isso, já para as dívidas que aparecerem após a divisão dos bens, cada um dos herdeiros responderá proporcionalmente ao que herdou.
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Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454