REESTIMATIVA FISCAL

O Contribuinte tem o direito de poder questionar o valor usado para cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis em Porto Alegre.

O ITBI é um tributo municipal e que precisa ser pago por quem compra um imóvel. Em Porto Alegre, a alíquota é de 3% e incidirá sobre o valor atribuído pela Secretaria Municipal da Fazenda ao imóvel transmitido.   

Essa estimativa leva em consideração o valor venal do imóvel e não o valor que consta da escritura. E esse valor venal pode não necessariamente coincidir com o real valor de mercado do bem imóvel. Diante dessas situações, pode o mesmo contestar caso o valor apresentado pelo agente fiscal esteja acima do valor de negociação do bem.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que as reclamações quanto aos valores deverão ser solicitadas no prazo de 30 dias após a estimativa fiscal. Haverá, então, uma “reestimativa”. Caso o contribuinte siga dicordando do valor, poderá solicitar “recurso de reestimativa”.

Essa discussão pode ocorrer tanto na esfera administrativa ou judicial, caso ainda houver descontentamento por parte do contribuinte. 

Importante sabermos que o êxito em qualquer discussão envolvendo ITBI dependerá da plena demonstração, por parte do contribuinte e contestante, de que aquele valor apresentado pelo Agente Fiscal, apurado com base em estimativa do valor venal do bem, não guarda qualquer relação de compatibilidade com o real valor da transação imobiliária.

O contribuinte deverá comprovar o seu direito com base em documentos, laudos de avaliação e outros documentos cabíveis para o sucesso do seu procedimento.

Por Cláudia Costa OAB/RS 60.454

COMPRA DE IMÓVEL – VALOR DE ITBI – É POSSÍVEL REPETIÇÃO DE INDÉBITO?

O valor do ITBI incide sobre o valor de avaliação do imóvel, avaliação está que é realizada pela Fazenda Municipal.

Ocorre, entretanto, que caso o valor de avaliação da Prefeitura seja superior ao valor da venda, é possível realizar uma revisão antes do pagamento deste imposto, conforme já exposto em artigo pretérito deste blog.

Mas, para quem já pagou e sequer sabia desse direito, ainda é possível entrar com ação, sendo esta a repetição de indébito, quando então o consumidor poderá reaver o valor pago de forma indevida.

Importante que o contribuinte tenha consciência de seus direitos e de que pode lutar por valores cobrados de forma indevida, mesmo que contra a Fazenda Pública.

Fique ligado em seus direitos!

Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479