A ausência do empregado ao trabalho, como se sabe, pode ser causa de demissão por justa causa. Mas e quando o empregador, de má-fé, ordena ao empregado que este fique em casa e depois alega justa causa por reiteradas faltas do empregado?
Infelizmente existem empregadores mal-intencionados que ordenam a seus empregados que fiquem em casa determinado período, e após tentam justificar uma demissão por justa causa em razão de faltas não justificadas.
Importante atentar-se que, qualquer ordem de afastamento do trabalho por ordem do empregador, deve o empregado exigir documento por escrito ordenando o afastamento, a fim de que este tenha a prova que seu afastamento foi justificado, sob pena de dificuldades em reverter, na justiça, a arbitrária demissão por justa causa.
Marcio Garcia Morisso – OAB/RS 60.497