Lei Geral de Proteção de Dados e Direito do Trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados irá entrar em vigor em agosto deste ano, porém, já preocupa o setor jurídico, haja vista as inúmeras implicações e cuidados que inspira em várias áreas do direito, incluindo o direito do trabalho.

A referida lei afirma que todos aqueles que recolham dados pessoais, independente se pessoa jurídica ou física, devem tomar cuidados para resguardar esses dados, evitando vazamentos, bem como informando ao titular dos dados, a motivação da colheita de dados e para que são utilizados.

Ocorre que essa obrigação de proteção não se dá apenas para dados pessoais recolhidos na internet, se aplica também a documentos físicos que abarquem dados pessoais, o que nos leva diretamente ao setor de RH de todas as empresas, eis que é este o setor responsável por arquivar cópias de documentos pessoais de trabalhadores, e por vezes armazenamento de dados sensíveis, quando há entrega de atestados médicos ou laudos.

Isso exige cuidado redobrado da empresa junto a seu departamento de RH, eis que, vazamentos ocorridos dento da empresa a respeito de dados pessoais ou sensíveis de um determinado empregado, por exemplo, não abarcam somente penalidades referentes a danos morais e materiais, mas também acarretam penalidades aplicadas pela LGPD, que podem acarretar multas pesadas, de até 2% do faturamento da empresa.

Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479 – advogada do escritório Laranja e Morisso advogados.