Qual o prazo para abrir o Inventário após o falecimento?

Segundo o CPC (art. 611), o prazo é de dois meses após o falecimento. Porém, até o presente momento, nosso estado (RS) não vem cobrando a multa para este atraso, assim, as partes podem entrar após os sessenta dias.

Esta situação deve ser observada nos casos em que o falecido deixou bens aqui e em outros Estados, como por exemplo, nos Estados de Santa Catarina e São Paulo, onde a multa já vem sendo cobrada junto ao Imposto de Transmissão.   

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Por Cláudia Costa – OAB/RS 60.454