Quem pode ser adotado e quem pode adotar

Importante trazermos de uma forma clara quem poderão ser as partes em um processo de adoção. Podem ser adotadas crianças e adolescentes órfãos, abandonadas ou cujos pais foram destituídos do poder familiar, sendo a adoção regida pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Podem também segundo nosso Código Civil – art. 1.619, serem adotados os maiores de 18 anos. 

Atualmente ambas as adoções dependerão de decisão judicial, proferida em procedimentos que tramitarão na Vara da Infância e Juventude. No caso de crianças e adolescentes ou na Vara de Família nos demais casos. Pode-se adotar qualquer pessoa capaz, independentemente do seu estado civil, desde que tenha idade mínima de 18 anos. Outro requisito exigido pela lei é a diferença mínima de idade exigida de 16 anos entre adotante e adotado- previsto no art. 42 parágrafo 3º do ECA. 

Por Cláudia Costa- OAB 60.454