DIFERENÇAS ENTRE A SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO

Esse assunto é muito discutido após o Código Civil de 2002, que trouxe alterações a essas relações. Portanto é importante esclarecermos que na concorrência com os descendentes, o companheiro herda em condições de igualdade se os filhos forem em comum; se forem exclusivos do falecido, herda metade da quota de cada um e o cônjuge sempre herda em condições de igualdade, tendo direito à quota mínima de um quarto se os filhos forem comuns. Continuar lendo “DIFERENÇAS ENTRE A SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO”