Embora o dono da herança seja livre para deixá-la a quem desejar, não poderá deixar todos os seus bens a determinado indivíduo, pois isso viola a dignidade de seus herdeiros necessários, parte de seu núcleo familiar, sendo obrigatório que parte de seus bens sejam destinados aos herdeiros.
De modo geral, o codicilo firma a manifestação de última vontade do testador.
Nesse sentido, possui o escopo semelhante ao do testamento, uma vez que carece da escrita e da assinatura do próprio testador. Nele serão traçadas diretrizes e disposições sobre assuntos considerados pouco importantes e de pequeno valor. Continuar lendo “Codicilos e Testamento”→
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico. Por isso, se tiver várias versões, a última prevalecerá. Nele, constará como deve ser realizada a partilha dos bens do autor após o seu falecimento.
Vale ressaltar que somente é possível legar a alguém a totalidade de um patrimônio quando não se possui herdeiros legítimos, necessários ou cônjuge meeiro. E há duas maneiras de se fazer um testamento: por instrumento particular ou por escritura pública, diante de um tabelião — sendo a forma mais difícil de ser contestada.
Em ambos os casos, é necessária a presença de testemunhas para que o testamento produza efeito legal.
O testamento é importante nos casos em que se deseje deixar parte da herança para parentes distantes, um desconhecido ou mesmo para uma instituição de caridade, é preciso deixar isso claro em testamento. Além disso, o testamento também permite que seja deixada uma parte maior a um dos herdeiros, como para o cônjuge ou um dos filhos, além da parte que lhes é de direito.
O testamento também possui algumas regras e é permitido estabelecer quaisquer divisões de bens para outras pessoas desde que se respeite o limite de 50% em caso de herdeiros diretos. Isso significa que, no caso da existência de cônjuge ou de filhos, somente 50% da herança pode ser deixada em testamento e os outros 50% devem ser divididos apropriadamente.
Também não é possível excluir herdeiros de receber sua parte de direito, exceto em raríssimos casos de deserdação por indignidade, como em caso de tentativa de homicídio dos pais, desonra do falecido ou casos semelhantes.
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