Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, pelo qual se formaliza a partilha dos bens deixados pelo falecido, bem como o pagamento de impostos.
Durante ou até mesmo antes da interposição deste procedimento, é possível a venda de parte dos bens deixados pelo falecido, entretanto, para que se tenha segurança jurídica no negócio, se faz necessário uma formalização contratual, com prazos estabelecidos e registro em escritura pública, justamente para que tal contrato tenha força legal.
Em casos de inventário judicial, para formalizar a venda prévia, principalmente quando há mais herdeiros, o ideal é que se peça autorização do juiz para venda do imóvel.
Fique atento a seus direitos.
Por Sabrina Safar Laranja – OAB/RS 57.479